Carteira Marítima (CIR)


Após concluir um dos cursos de Aquaviários pelas diretrizes da Diretoria de Portos e Costas (DPC), o aluno receberá uma Carteira Marítima para o exercício da profissão em embarcações marítimas. Essa carteira ou caderneta denomina-se CIR.


CIR- Caderneta de Inscrição e Registro

Na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) serão feitos obrigatoriamente os registros de dados de identificação do Aquaviário, averbação de cursos, títulos e outras certificações, registro de datas e locais de embarques e desembarques e função a bordo, dados da embarcação, histórico para anotações de carreira, elogios e atos de bravura, informações de saúde e outros dados julgados necessários. Quando esgotar-se o espaço reservado a essas anotações e certificações, será necessário o comparecimento do Aquaviário na Capitania dos Portos, para solicitar substituição da CIR.